Lenocínio; condenação | Ministério Público de Lousada

Lenocínio; condenação; pena de prisão efectiva; penas de prisão suspensas na execução | Ministério Público de Lousada

O Tribunal Judicial de Lousada, 1º juízo criminal, condenou no dia 25.11.2013, cinco arguidos pela prática do crime de lenocínio simples, dois como autores, três como cúmplices.
Os autores foram condenados nas penas de 3 anos e 6 meses de prisão efectiva, um, e de 2 anos de prisão suspensa na sua execução por igual período, outro.
Os cúmplices foram todos condenados em penas de prisão suspensas na sua execução, de 1 ano e 2 meses, dois, e de 1 ano, outra.
De acordo com a decisão proferida, um dos arguidos condenados, de 2007, pelo menos, até 2013, contando com a colaboração dos demais, dedicou-se, de forma continuada, a obter ganhos monetários à custa da actividade de prostituição de um número não concretamente apurado de mulheres, não inferior a três, que a exerciam na Serra de Barrosas, Lousada, e na Lameira, Fafe, cobrando a cada uma delas um montante não concretamente determinado mas situado entre €20 e €50 por dia, ou entre €100 e €150 por semana, sob o pretexto de lhes conferir protecção e de lhes providenciar apoio, nomeadamente transporte para os locais onde se prostituíam.