Lenocínio agravado; acusação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Lenocínio; casa de prostituição; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Aveiro (Aveiro – 3ª secção)

Por despacho datado de 10.03.2022 o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Aveiro (Aveiro – 3ª secção) acusou um arguido pelo cometimento e dois crimes de lenocínio agravado.
O Ministério Público considerou indiciado que o arguido, reformado há vários anos e já condenado por crime idêntico, entre os anos de 2012 e de 2019, manteve em funcionamento, num apartamento em Cacia, um prostíbulo, onde, rotativamente e períodos de cerca de 15 dias de cada vez, duas mulheres diferentes ali prestavam serviços sexuais com clientes, a troco de remuneração, ficando o arguido com 50% dos valores que os clientes lhes pagassem.
A generalidade das mulheres que ali se prostituía, era de nacionalidade estrangeira, estava economicamente dependente daquela atividade de prostituição e algumas em situação precária no país, do que o arguido se aproveitava para obter maiores ganhos.
O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado do valor da vantagem da atividade criminosa, que calculou em mais de €240.000,00, incluindo o valor relativo ao património incongruente.