Investigação Criminal; 1º semestre de 2013 | Ministério Público no Distrito Judicial do Porto

Investigação criminal; Objectivos; 1º semestre de 2013; Análise dos resultados | Ministério Público no Distrito Judicial do Porto

No início do ano de 2013, a PGDP instituiu um novo método para a prossecução da atividade do Ministério Público no Distrito Judicial, tendo definido objetivos concretos à obtenção de um melhor e mais eficaz desempenho do Ministério Público para, dessa forma, se alcançar melhor e mais célere justiça.
O direito constitucional a uma justiça em prazo razoável impôs-nos que se tivesse elegido como objetivo principal para o 1º semestre, o encerramento dos inquéritos mais antigos, os instaurados até 31/12/2009, e na maioria dos Círculos Judiciais, também os instaurados até 31/12/2010, tendo-se contratualizado com cada um dos respetivos Senhores Procuradores da República Coordenadores as formas de o atingir, em função da realidade de cada comarca e a implementar em conjunto com os respetivos magistrados.
Os critérios de legalidade e objetividade são de todos conhecidos e os de qualidade, celeridade e eficácia e a uniformização de procedimentos definimo-los, através da auscultação feita a cada um dos respetivos Magistrados Coordenadores e do consenso obtido em reunião realizada na PGD para o efeito.
Na certeza de que a aplicação na sua máxima virtualidade das diferentes formas processuais penais - formas especiais de processo penal e institutos de consenso e oportunidade se justifica pela notória circunstância de que a larguíssima maioria dos crimes denunciados se reportar à comummente designada pequena e média criminalidade, do mesmo passo que se libertam meios e tempo para a investigação da criminalidade mais grave e complexa.
Chegados ao final do 1º semestre há que proceder à ponderação dos resultados alcançados. A análise do desempenho e a verificação do cumprimento dos objectivos a que todos nos propusemos, permite-nos aquilatar da justeza dos critérios definidos, sempre em vista da melhoria da qualidade de intervenção do Ministério Público, que todos, certamente, desejamos.
1. Como já se referiu, fixou-se como objetivo primordial proceder à recuperação dos inquéritos mais antigos, concedendo prioridade à investigação dos inquéritos registados em 2009 e anos anteriores, e em alguns Círculos Judiciais, também os inquéritos registados em 2010.
Relativamente aos inquéritos instaurados até 31/12/2010 registou-se, relativamente a 31/12/2012, uma diminuição de 2342 processos pelo que mantendo-se o empenho que se vem registando, concretizar-se-á até final do ano o objetivo de terminar a quase totalidade daqueles processos.
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2. Relativamente aos processos especiais, consenso e oportunidade (formas simplificadas), foram atingidos níveis de utilização de um conjunto de instrumentos processuais que convém salientar tendo em vista os objetivos fixados, nesta matéria, que o estímulo à sua utilização foi interiorizado por todos os magistrados, com vantajosa repercussão no tempo de duração média da investigação dos inquéritos.
Aqui se integram a suspensão provisória do processo, o arquivamento com dispensa de pena e as formas de processo sumário, sumaríssimo e abreviado.
Este número representa já no distrito judicial56,84 %do total dos processos findos em que se apuraram indícios bastantes para o exercício da acção penal, o que corresponde a um acréscimo de 8 % em comparação com os resultados alcançados no 1º trimestre, conclui-se, portanto ter sido já ultrapassado, ainda no primeiro semestre, um dos objetivos propostos.
Apenas três dos Círculos Judiciais que compõem o Distrito não atingiram ainda os 50% consensualizados para a utilização das formas especiais de processo e institutos de consenso.
Especificamente no que à suspensão provisória do processo respeita, impõe-se salientar que uma grande parte dos Círculos Judiciais registam percentagens de aplicação do instituto superiores a 30%, o que representa, relativamente a anos anteriores, substancial aumento.
A título de exemplo, refere-se que em todo o ano de 2012 se aplicou o instituto da suspensão provisória do processo em 3675 inquéritos, sendo que apenas no primeiro semestre de 2013 aquele instituto já foi utilizado em 4911 processos.
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E quanto ao processo sumaríssimo, em todo o ano transato foi utilizado em 1586 inquéritos, enquanto que, em apenas seis meses do corrente ano, aquela forma de processo especial já foi utilizada em 1456 inquéritos
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3. Por outro lado, no final do semestre regista-se uma diminuição do número de inquéritos pendentes de 18,26%, sendo que relativamente aos inquéritos pendentes há mais de oito meses tal diminuição cifra-se em 11,47%.
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Estes resultados são fruto de um grande empenho e um esforço interiorizado e concretizado de todos os Magistrados que deverá manter-se e intensificar-se com vista a consolidar-se o alcance dos objetivos contratualizados para o ano de 2013, relativamente a cada um dos círculos.
Segundo as informações que nos vão chegando do Senhor Director do DIAP e dos Senhores Procuradores da República Coordenadores, uma significativa parte dos inquéritos está a ser instruída nos Serviços do Ministério Público com muitas diligências presididas por Magistrados, o que inequivocamente contribui para a maior celeridade das investigações.
4. Para além dos objetivos diretamente dirigidos à atividade processual, a PGD-Porto fixou, igualmente no início do corrente ano, outros objectivos reportados às demais competências definidas no artigo 56º do EMP.
Decorrido o primeiro semestre cumpre salientar que foram já cumpridos os seguintes:
  • quanto à uniformização dos procedimentos administrativos -registo de inquéritos, registo de denúncias, processos sumários e outros relativamente aos quais se venha a constatar a existência de divergências susceptíveis de influenciar a apreciação da actividade efectivamente desenvolvida pelo Ministério Público- com exceção de um círculo judicial e de duas comarcas de outro círculo (aos quais vão ser renovadas instruções expressas no sentido da alteração dos procedimentos) logrou-se já que todas as apresentações de detidos para julgamento em processo sumário fossem previamente registadas como inquérito, embora ainda se aguarde o aperfeiçoamento do sistema habilus tendente à criação de espécie autónoma para as acusações, ou despacho de suspensão provisória de processo proferidos nesses processos;
  • estão em curso procedimentos tendentes a imprimir maior dinâmica à página Web da PGD Porto, para o que, mais uma vez, se apela à colaboração de todos os magistrados, tendo-se já concretizado a inserção de novos conteúdos no repositório digital e, na página principal, vem-se dando notícia da intensa atividade do Ministério Público no distrito judicial, motivos pelos quais, segundo os últimos registos consultados, triplicou o número de visitas diárias àquela página;
  • apesar de ainda não formalizadas, desenvolveram-se já diversas diligências com vista à definição de mecanismos de interligação dos magistrados do Ministério Público com os órgãos de polícia criminal, potenciando a eficácia e a celeridade da investigação, especialmente na criminalidade económico-financeira e na criminalidade violenta e altamente organizada;
  • está integralmente cumprido o objetivo de realizar ações de formação com vista à sensibilização dos magistrados para as virtualidades do GRA e do GAB, bem como para a necessidade de cumprimento escrupuloso dos mecanismos relativos ao confisco; em execução desse objectivo realizaram-se em todos os círculos judiciais ações de formação e, no passado dia 28 de junho de 2013, concretizou-se mais uma dessas ações com o mesmo desiderato, desta feita dirigida aos Magistrados do Ministério Público do DIAP do Porto e comarcas limítrofes (Maia, Matosinhos e Vila Nova de Gaia);
  • no que à problemática da violência doméstica respeita, regista-se o acompanhamento direto pela PGD-Porto da implementação do projeto “Um Passo Mais”, criado pela 1º secção do DIAP do Porto, projeto este que a partir de setembro será avaliado pela Escola Superior de Criminologia, tendo como termo de comparação a atividade processual desenvolvida na comarca de Vila Nova de Gaia com vista ao alargamento, se for caso disso, do projecto ao resto do distrito;
  • realizaram-se ainda durante o primeiro semestre reuniões de trabalho para discussão de questões mais controversas e/ou complexas;

a) no dia 19/04, em Ponte de Lima, teve lugar o I Encontro Nacional com Magistrados da jurisdição de Família e Menores

b) no dia 14/06, na PGD, com Magistrados das jurisdições cível, laboral e comércio do Porto;

c) no dia 28/06, na PGD, com Magistrados da área de investigação criminal das comarcas do Porto e limítrofes sobre matérias de recuperação de ativos, despacho de encerramento de inquérito e recursos.

Com o desígnio de que os resultados desses debates possam contribuir para auxiliar os Magistrados na execução do seu trabalho e melhorar a qualidade da intervenção do Ministério Público nas diversas jurisdições, publicaram-se no SIMP atas/relatórios contendo súmulas das diversas apresentações e conclusões.
A magistratura do Ministério Público é uma magistratura de iniciativa e os magistrados deste distrito judicial mostram-se empenhados no cumprimento dos objetivos traçados e na realização de uma melhor e mais célere Justiça, assim contribuindo para a renovação da confiança dos cidadãos no sistema de Justiça e nos magistrados que o servem.