Introdução fraudulenta no consumo qualificada; fraude fiscal; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Introdução fraudulenta no consumo qualificada; venda de gasóleo rodoviário sem pagamento do ISP devido; fraude fiscal; facturas falsas; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

Por despacho de 03.05.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra uma arguida e dois arguidos, imputando-lhes a prática de um crime de introdução fraudulenta no consumo qualificada e de trªes crimes de fraude fiscal qualificada.

O Ministério Público considerou indiciado que arguida e arguidos geriam, um dos arguidos só de facto, uma sociedade comercial com sede em Arco de Baúlhe, Cabeceiras de Basto, que se dedicava, entre o mais, à comercialização de combustíveis.

E mais indiciou que no exercício dessa actividade, de Janeiro de 2005 a Novembro de 2007, a sociedade adquiriu, de forma documentada, 6 282 192 litros de combustível mas vendeu 6 863 403,50 litros, vendendo, por conseguinte, 581 211,50 litros de combustível sem qualquer suporte documental, subtraindo-se ao pagamento da quantia €195 296,03, relativa a imposto sobre produtos petrolíferos.

Mais indiciou o Ministério Público que arguida e arguidos, nos anos de 2005 e 2006, incorporaram na contabilidade da empresa facturas fictícias emitidas por outras quatro sociedades comerciais, que pretendiam aparentar transacções comerciais mas que não correspondiam na verdade a quaisquer negócios reais, servindo apenas para incrementar custos e pagamentos de IVA.

Conclui o Ministério Público que mercê de tais facturas, arguida e arguidos lograram obter vantagens patrimoniais ilegítimas em sede de IRC de €26 965,85 (2005) e €19 172,62 (2006), bem como, em sede de relativo ao mês de Dezembro de 2005, de €17 018,27.

O Ministério Público pede ainda que se condenem arguida e arguidos a pagar ao Estado o valor de € 258.452,77, que entende corresponder à vantagem da actividade criminosa que desenvolveram.