Introdução fraudulenta no consumo qualificada; acusação | Ministério Público na Comarca de Vila Real

Introdução fraudulenta no consumo qualificada; vinhos ou produtos vitivinícolas anormais; aguardente imprópria para consumo e não declarada ao fisco; acusação | Ministério Público na Procuradoria do Juízo de Competência Genérica de Valpaços

No dia 04.01.2018, o Ministério Público na Procuradoria do Juízo de Competência Genérica de Valpaços acusou um arguido imputando-lhe a prática de um crime de introdução fraudulenta no consumo qualificado e de um crime de vinhos ou produtos vitivinícolas anormais.

De acordo com a acusação, o arguido que era detentor do estatuto aduaneiro de depositário autorizado e titular de entreposto fiscal de produção, no dia 26.11.2015, em Valpaços, tinha na sua posse, em armazéns que não integravam o entreposto fiscal, 21 050 litros de diversas aguardentes, com diversos graus alcoólicos, não declaradas para efeitos aduaneiros e com falta de requisitos para consumo por concentrações elevadas de acetato de etilo.

Ainda de acordo com a acusação, o arguido pretendia eximir-se ao pagamento do imposto especial sobre o consumo, no valor de €155 089,50.