Introdução fraudulenta no consumo; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto

Introdução fraudulenta no consumo; importação e distribuição de tabaco sem pagamento de impostos; acusação | Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Porto, 6.ª secção)

No dia 11.03.2019, o Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Porto 6.ª secção) deduziu acusação contra dezassete arguidos, dos quais dois pessoas colectivas, imputando:

  • a dois, a prática de um crime de introdução fraudulenta no consumo e de um crime decrime de receptação de mercadorias objecto de crime aduaneiro;
  • a onze,a prática de um crime de introdução fraudulenta no consumo qualificado e de um crime de crime de receptação de mercadorias objecto de crime aduaneiro;
  • a outros quatro, a prática de um crime de introdução fraudulenta no consumo, qualificado relativamente a três deles.

Dois arguidos foram ainda acusados dos crimes de desobediência e devenda, circulação ou ocultação de produtos ou artigos.

O Ministério Público considerou indiciado que os arguidos,pelo menos do mês de Agosto de 2014 a Junho de 2016, concertaram esforços e vontades por forma a transportarem e distribuírem tabaco manufacturado, oriundo de diversos países e entrado em Portugal por forma não concretamente identificada, a pequenos comerciantes, estabelecimentos comerciais e particulares na área do Porto, Grande Porto e Braga, subtraindo-o ao pagamento dos impostos especiais sobre o tabaco com intenção de obterem benefício económico através da sua transação.

Foi também formulado pedido de perda ilegítima do valor da tributação não liquidada ao Estado correspondente ao Imposto Especial sobre o Consumo, nas vendas que efectuaram, num total aproximado de €300 000 e, bem assim, requerida a perda de nove veículos automóveis utilizados no transporte das mercadorias.