Inspeção de veículos; corrupção; abuso de poder; pronúncia | Ministério Público na Comarca do Porto

Funcionários de Centro de Inspeção de veículos no Porto; corrupção; abuso de poder; pronúncia | Ministério Público no DIAP da Comarca do Porto (Juízo de Instrução Criminal do Porto – Juiz 5)

Por decisão datada de 02.12.2021, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo de Instrução Criminal -Juiz 5) decidiu levar a julgamento os 16 arguidos acusados pelo Ministério Público, pelos factos e crimes constantes da acusação, julgando totalmente improcedentes as nulidades e demais questões invocadas pelos arguidos nos requerimentos de abertura de instrução apresentados por nove dos arguidos.
Tal decisão veio confirmar a acusação do Ministério Público de 13.01.2021 (DIAP do Porto – 12ª Secção) deduzida contra 14 arguidos, funcionários de um Centro de Inspeções de veículos automóveis da cidade do Porto, imputando-lhes um total de 339 crimes de abuso de poder (em concurso com os crimes de falsificação de notação técnica), sendo que a um dos arguidos, imputou, ainda, um crime de corrupção passiva. O Ministério Público acusou também 1 outro arguido, que mediou a entrega de contrapartidas a um dos funcionários, pelo crime de corrupção ativa, e 1 arguido, enquanto beneficiário da atuação de um dos arguidos funcionário, pelo crime de abuso de poder (em concurso com o crime de falsificação de notação técnica).
Segundo a acusação, confirmada pela pronúncia, está em causa a atuação dos arguidos, funcionários, no âmbito de inspeções realizadas a 340 veículos, sobretudo no ano de 2015, existindo ainda referência a um caso no ano de 2014 e a outro no ano de 2017.
Diz-se que, no âmbito da atividade de inspeção obrigatória de veículos, ordinárias e extraordinárias, os arguidos não sujeitavam os veículos a todas as verificações legalmente previstas, nomeadamente quanto à fase de colocação dos veículos na fossa e sua observação, não assinalando na respetiva ficha dos veículos as deficiências dos mesmos, emitindo o certificado de aprovação sem essa verificação ou, quando era reprovado, não assinalando as necessárias reparações a efetuar nos veículos inspecionados.
Refere a acusação que os arguidos atuaram em clara violação dos deveres legais e funcionais a que estavam sujeitos e fizeram-no movidos pela intenção de alcançar para o CI onde laboravam vantagens ilegítimas, assentes, desde logo, no maior número de inspeções de veículos realizadas diariamente, só possível pela a omissão de procedimentos que teriam de observar.
Mais se diz na acusação que, numa das situações, um dos arguidos, funcionário, emitiu o respetivo certificado de aprovação, sem que o veículo fosse, sequer, inspecionado, já que ostentava cor diferente da constante do livrete, o que determinaria a imediata reprovação do mesmo, sendo por isso também acusado o proprietário do veículo.
Noutro dos casos, concluiu o Ministério Público pelo pagamento do valor de €50,00 a um dos funcionários, valor este que foi intermediado por um dos arguidos, e que visou a emissão certificado de aprovação de um veículo que apresentava uma deficiência no travão de mão.