Insolvência dolosa; condenação | Ministério Público na Comarca de Porto Este

Insolvência dolosa; condenação; penas de prisão suspensas na execução | Ministério Público no Juízo Local de Lousada

Por sentença datada de 05.11.2018, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este -juízo local criminal de Lousada- condenou uma arguida e um arguido pela prática de um crime de insolvência dolosa, ela na pena de prisão de 3 anos e 6 meses, ele na pena de prisão de 3 anos e 8 meses, em qualquer dos casos suspensa na sua execução por igual período; as suspensões de execução da pena ficaram, no entanto, condicionadas ao dever de entrega mensal, durante o período de suspensão, da quantia mensal de €250, até perfazer o montante total de €10 500, a arguida, e de €11 000, o arguido.

Mais decidiu o tribunal que estes montantes que arguida e arguido foram condenados a entregar serão depois divididos, de forma que definiu, por duas trabalhadoras, pelo Fundo de Garantia Salarial e pelo Instituto de Segurança Social.

O Tribunal considerou provado que arguida e arguido, enquanto gerentes, pelo menos de facto, de uma sociedade por quotas com sede em Lousada, com o objecto consistente na confecção de vestuário, no ano de 2009, face à situação deficitária desta, constituiram uma nova sociedade comercial e transferiram para esta a indústria da primeira, com todo o património físico e financeiro.

Mais deu o tribunal como provado que arguido e arguida colocaram, deste modo, os credores na impossibilidade de se fazerem pagar das quantias que lhes eram devidas.

Por fim, arguido e arguida foram ainda condenados a pagar ao Estado a quantia global de €181 872,16, correspondente à vantagem patrimonial obtida com a prática dos factos.