Insolvência dolosa; condenação | Ministério Público na Comarca de Bragança

Insolvência dolosa; dissipação de património de empresa; condenação | Ministério Público no Tribuna Judicial de Bragança (Miranda do Douro, juízo de competência genérica)

Por sentença proferida no dia 19.01.2021, o Tribunal Judicial da Comarca de Bragança (Miranda do Douro, juízo de Competência Genérica) condenou um arguido pela prática de um crime de insolvência dolosa, na pena de trezentos dias de multa à taxa diária de 5,00€, perfazendo a quantia de 1.500,00€.
Recorda-se que esteve em causa a conduta de um arguido que entre os anos de 2008 e 2009 fez desaparecer o património da sociedade da qual era gerente, com sede em Argozelo, Vimioso, dando-lhe descaminho, com o intuito concretizado de lesar os credores, frustrando as garantias patrimoniais dos seus créditos.
A sociedade foi declarada insolvente por sentença transitada em julgado em 04.09.2013, não tendo sido apreendidos bens suficientes que permitissem o pagamento dos créditos ali reclamados.
O arguido foi igualmente condenado a pagar o valor total de 32.651,38€, a título de danos patrimoniais e não patrimoniais causados a um dos credores, admitido a intervir no processo penal como assistente e que neste formulou um pedido de indemnização civil.