Insolvência dolosa; condenação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Insolvência dolosa; dissipação de património de sociedade para o eximir à satisfação de débitos; condenação; Ministério Público na Instância local de São João da Madeira

Por sentença de 12.10.2016, o Tribunal da Instância local de São João da Madeira condenou uma arguida e um arguido pela prática de um crime de um crime de insolvência dolosa, cada um deles na pena de 300 dias de multa, à razão diária de €7, num total de €2100.

O tribunal deu como provado que arguido e arguida, que tinham a gerência de uma sociedade sita em S. João da Madeira, em 2009 fizeram desaparecer todo o seu património com o fito de o eximirem ao pagamento dos créditos existentes sobre tal sociedade, nomeadamente aqueles dos trabalhadores que perfaziam, no total, €62 380,33.