Insolvência dolosa agravada; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Insolvência dolosa agravada; dissipação de património de empresa para o subtrair aos credores; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

No dia 29.01.2021, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra um arguido e uma arguida, imputando a ambos a prática de um crime de insolvência dolosa agravada.
O Ministério Público considerou indiciado que no período relevante o arguido e a arguida geriram de facto uma sociedade comercial por quotas, com sede em Nogueiró e Tenões, Braga, que se dedicava ao fabrico de mobiliário de cozinha, comércio, importação e exportação de mobiliário, artigos de decoração, iluminação, electrodomésticos, equipamentos e acessórios para cozinhas.
Por sentença transitada em julgado em 09.03.2016, em processo de insolvência que correu termos no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Vila Nova de Famalicão, juízo central do comércio) foi declarada a insolvência da referida sociedade, sendo reconhecidos créditos no montante global €84.240,83 mas sendo apenas apreendidos bens para os pagar no valor de €12.500,00.
Sucede, mais indiciou o Ministério Público, que estando já a sociedade numa situação difícil, com resultados líquidos quase residuais, arguida e arguido elaboraram um plano com vista a evitar que o património da mesma fosse usado para ressarcir os credores; e que na execução desse plano, no dia 22.05.2014 redigiram um documento sob a epígrafe “assunção de dívida e contrato de compra e venda de coisas imóveis”, colocando a sociedade, representada pelo seu gerente de direito, então recluso, a assumir-se devedora à arguida da quantia de €22 000 e a entregar-lhe para pagamento dessa dívida um sistema fotovoltaico no valor de €30 200.
Descreve o Ministério Público que nem aquela dívida alguma vez existiu, nem a arguida entregou à sociedade a diferença dos €22 000 para os €30 200, sendo o referido contrato um mero expediente para diminuir ficticiamente o activo da sociedade, retirar o bem da sua disponibilidade e evitar que os seus credores pudessem obter a satisfação dos seus créditos com a sua execução.