Insolvência dolosa agravada; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Insolvência dolosa; dissipação de bens da empresa para os subtrair aos credores; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

No dia 09.10.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) acusou um arguido e uma arguida, imputando a ambos a prática de um crime de insolvência dolosa agravada.
O Ministério Público considerou indiciado que a partir de Agosto de 2014 arguido e arguida geriram -aquele de facto e de direito, esta só de facto- uma sociedade comercial por quotas, com sede em Barcelos, que se dedicava à contabilidade, apoio ao contribuinte e angariação de seguros.
E que por sentença proferida no dia 26.10.2015, em processo de insolvência que correu termos no Tribunal Judicial de Braga (Vila Nova de Famalicão, juízo central do comércio), foi declarada a insolvência da referida sociedade, sendo reconhecidos créditos sobre esta no valor de €60 146,08, nomeadamente €50 661,62 de dívida a uma trabalhadora, decorrente em parte, de condenação judicial, de que apenas foi possível pagar uma ínfima parte, por não ter sido possível apreender bens.
Mais indiciou o Ministério Público, no entanto, que antes de apresentarem a sociedade à insolvência, os arguidos concretizaram um plano que visava dissipar o património da empresa, transferindo-o para outras empresas que criaram, com o intuito de conseguirem que a empresa devedora não pagasse aos credores; assim, diz o Ministério Público, no dia 09.01.2015, arguido e arguida constituíram duas outras sociedades, com sede no mesmo local que a insolvente, cujo objecto, no conjunto das duas, correspondia ao objecto desta insolvente; e de seguida, passaram para estas sociedades os trabalhadores da primeira, com excepção da trabalhadora credora, a carteira de clientes, os créditos e o património, nada dando as mesmas em troca.