Insolvência dolosa agravada; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Insolvência dolosa agravada; dissipação de bens de empresa para os subtrair aos credores; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

No dia 24.09.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra um arguido e uma arguida imputando-lhes a prática de um crime de insolvência dolosa.
O Ministério Público considerou indiciado que o arguido e a arguida geriam ambos, pelo menos desde 2008, uma sociedade comercial com sede em Vila Verde, cujo objecto social era a actividade de análises clínicas.
Por sentença transitada em julgado em 15.01.2014, proferida em processo de insolvência com termos corridos no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Vila Nova de Famalicão, juízo central do comércio) foi declarada a insolvência da referida sociedade, sendo reconhecidos créditos sobre esta no valor de €288 861,47, sem que fossem apreendidos bens suficientes para o seu pagamento integral.
Mais indiciou o Ministério Público, no entanto, que em 2012 a sociedade possuía veículos, postos de recolha de análises e outros bens móveis e que os arguidos transferiram esses bens para uma outra sociedade, sem nada receberem em troca para a sociedade transmitente, com o intuito concretizado de subtrair esse património aos credores.
O Ministério Público pede ainda a condenação de arguido e arguida no pagamento ao Estado do valor de €153 500, que entende ser o dos bens alienados e corresponder, assim, à vantagem que tiveram com a prática da infracção criminosa.