Insolvência dolosa agravada; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Insolvência dolosa agravada; dissipação de bens de empresa em situação económica difícil; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

Por despacho de 17.09.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra dois arguidos, imputando-lhes a prática de um crime de insolvência dolosa agravada.

O Ministério Público considerou indiciado que por sentença transitada em julgado no dia 16.08.2012, proferida em processo de insolvência agora a correr termos no Tribunal Judicial de Braga (Vila Nova de Famalicão, juízo central do comércio), foi declarada insolvente a sociedade que os arguidos geriam, com sede em Braga; e que nesse processo apenas foi apreendido algum material de escritório, vendido por €266,08, ficando por liquidar créditos no valor global de €784 341,65.

Mais indiciou o Ministério Público, no entanto, que esta sociedade já vinha enfrentando uma situação económica difícil desde o ano de 2009, que esta era do conhecimento dos arguidos e que os mesmos elaboraram um plano para evitar ressarcir os credores da sociedade; e que na concretização do mesmo, entre o mais:
  • os arguidos constituiram uma outra sociedade;
  • actuando como representantes de ambas, venderam a esta segunda os bens da primeira;
  • deliberaram que o preço de aquisição seria em pago trinta e quatro prestações mensais, sendo trinta e três de €5 000 e uma de €3 070; e
  • deliberaram ainda que a segunda sociedade, adquirente dos bens, cederia a sua utilização à primeira, mediante a renda mensal de €5 000.

Conclui o Ministério Público que este proceder serviu apenas para mascarar a actuação de dissipação dos arguidos fazendo desaparecer a maior parte e mais valiosa do patrimóio da sociedade que geriam, impedindo os credores desta de satisfazer os seus créditos pelo produto da venda de tal património.