Insolvência dolosa agravada; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Insolvência dolosa agravada; descapitalização de empresa; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

No dia 18.06.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra um arguido e uma arguida, imputando-lhes a prática de um crime de insolvência dolosa agravada.
O Ministério Público considerou indiciado que por sentença transitada em julgado no dia 31.07.2017, proferida em processo de insolvência com termos corridos no Tribunal Judicial de Braga (Vila Nova de Famalicão, juízo central do comércio), foi declarada insolvente a sociedade que arguida e arguido geriam -ela de facto e de direito, ele só de facto-, com sede em Braga; e que nesse processo não foi apreendido qualquer bem ou quantia monetária, ficando por liquidar créditos no valor global de €175 743,17,incluindo créditos laborais emergentes dos contratos de trabalho dos trabalhadores da insolvente, no montante de €44 539,24, que o Fundo de Garantia Salarial veio a assumir.
Mais indiciou o Ministério Público, no entanto, que no período compreendido entre 30.04.2015 e 30.06.2017, arguida e arguido efectuaram, sem qualqer suporte documental ou justificação, movimentos que se traduziram em transferências bancárias e levantamentos em dinheiro da conta bancária da sociedade no valor de € 116 013,27, em seu próprio a favor ou de terceiros e sem qualquer conexão com a satisfação de interesses da sociedade, assim a descapitalizando em proveito próprio e impedindo que prosseguisse a sua actividade.
O Ministério Público promoveu que arguida e arguido fossem condenados a pagar ao Estado o valor de €116 013,27, correspondente à vantagem desta actividade criminosa que desenvolveram.