Insolvência dolosa agravada; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Insolvência dolosa; dissipação de bens da empresa para os subtrair aos credores; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

No dia 04.06.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) acusou um arguido e uma arguida, imputando a ambos a prática de um crime de insolvência dolosa agravada.

O Ministério Público considerou indiciado que arguido e arguida sempre geriram uma sociedade comercial por quotas, com sede em Amares, que se dedicava à prestação de serviços no âmbito da mecânica automóvel, bem como à importação e comércio de peças automóveis.
Por sentença transitada em julgado em 14.11.2012, proferida em processo de insolvência então a correr termos no Tribunal Judicial de Amares, foi declarada a insolvência da referida sociedade, sendo reconhecidos créditos sobre esta no valor de €185 974,62, sem que fossem apreendidos bens suficientes para proceder ao pagamento de qualquer montante do valor dos créditos reconhecidos.
Mais indiciou o Ministério Público, no entanto, que em 2012 a sociedade possuía nas suas instalações a maquinaria necessária ao exercício da sua actividade -máquinas de montar e desmontar pneus e de os calibrar, esteira elevatória, elevador de automóveis e tornos mecânicos-, computadores, mercadoria (jantes automóveis), expositores, cabines de trabalho, sistema de pintura...; mas que em Agosto de 2012, arguido e arguida retiraram esses bens das instalações da empresa e deram-lhes destino não apurado, com o intuito concretizado de subtrair esse património aos credores.