Insolvência dolosa agravada; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Insolvência dolosa; dissimulação de vendas para apropriação das quantias entregues em pagamento; outras apropriações de dinheiro; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

No dia 13.02.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra um arguido, imputando-lhe a prática de um crime de insolvência dolosa agravada.
O Ministério Público considerou indiciado que por sentença datada de 19.06.2014, proferida em processo de insolvência com termos corridos no Tribunal Judicial de Guimarães (2.º juízo cível), foi declarada insolvente a sociedade anónima de que o arguido era administrador, com sede em Guimarães; e que nesse processo, embora tenham sido apreendidos bens no valor de €383 660, ficaram créditos por satisfazer, incluindo créditos laborais, sucedendo que só por conta dos créditos laborais devidos pela sociedade aos seus trabalhadores pagou o Fundo de Garantia Salarial a quantia iulíquida global de €2 211 594,42.
Mais indiciou o Ministério Público, no entanto, que o arguido, de 2011 a 2014, introduziu na sociedade um esquema de manipulação da facturação, diminuindo artificialmente o valor desta, para que parte das vendas não ficasse registada na contabilidade, assim como retirou do património líquido da sociedade quantias monetárias, tudo a determinar uma dissipação de património da sociedade no valor de €3 494 474,27.
O Ministério Público promoveu que o arguido fosse condenado a pagar ao Estado este valor, correspondente à vantagem da actividade criminosa que desenvolveu.