Insolvência dolosa agravada; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Insolvência dolosa agravada; dissipação de património de empresa para o subtrair aos credores; acusação | Ministério Público na Procuradoria da República de Braga

No dia 08.07.2019, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática de um crime de insolvência dolosa agravada.

O Ministério Público considerou indiciado que por sentença datada de 19.05.2015, proferida em processo de insolvência com termos corridos no juízo do comércio de Vila Nova de Famalicão, foi declarada insolvente a sociedade de que o arguido era gerente de direito e de facto, com sede em Barcelos; e que nesse processo, apesar do reconhecimento de créditos no montante de €515 717,41, só foram apreendidos bens no valor de €3 700.

Mais indiciou o Ministério Público, no entanto, que em 30.04.2014, a sociedade possuía em saldo de caixa €773 495,32, a que o arguido deu destino não apurado, retirando-a da disponibilidade da sociedade; e que, em Outubro de 2012, transferiu para propriedade de pessoas da sua confiança, sem qualquer contrapartida, a propriedade de dezasseis veículos automóveis da sociedade, dando destino não apurado a outros dois, assim fazendo desaparecer o património da sociedade, em prejuízo dos credores.

O Ministério Público promoveu que o arguido fosse condenado a pagar ao Estado o montante de €773 495,32, que entendeu corresponder à vantagem da actividade criminosa que desenvolveu, sem prejuízo dos direitos que venham a ser reconhecidos a lesados no âmbito de pedido de indemnização civil.