Insolvência dolosa; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Insolvência dolosa; pessoa singular; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

Por despacho de 02.10.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática de um crime de insolvência dolosa.

O Ministério Público considerou indiciado que o arguido, residente em Barcelos, contraiu no ano de 2010 um empréstimo de €125 000, junto de um particular, que deveria pagar até ao dia 17.12.2010, prazo que foi depois prorrogado até dia 23.03.2011; e que não tendo capacidade para o pagar, nem sequer em parte, o arguido delineou um esquema destinado a impedir que o credor se ressarcisse através do seu património.

Descreve a acusação que o arguido, na execução deste esquema,

  • divorciou-se da mulher em Fevereiro de 2011, na Conservatória do Registo Civil, ficando esta, na partilha, com todos os bens que o casal possuía, sem que o arguido recebesse qualquer contrapartida; mais diz a acusação que este divórcio foi apenas formal e só serviu para mascarar a dissipação do património, continuando o arguido a viver com a sua mulher como antes do mesmo, fazendo vida em conjunto e partilhando cama e mesa;
  • não apresentou qualquer oposição numa execução que a sua mulher lhe moveu, já depois de divorciados, vindo a ser penhorada metade indivisa de um prédio pertença do arguido, depois adjudicada à sua mulher pelo valor de €51 383,50; e que tendo a mulher depositado no processo€17 556,71, correspondente à diferença entre o valor da adjudicação e a quantia exequenda, o arguido lhe deu destino não apurado, ao invés de a utilizar para a solvência, entre outras, daquela dívida.

Por fim, refere a acusação que o arguido se apresentou à insolvência em 2015 e foi como tal declarado por sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Vila Nova de Famalicão, juízo central do comércio) transitada em julgado no dia 05.02.2015, sendo no processo reconhecidos créditos no montante de €269 856,18, de que não se obteve qualquer pagamento.