Insolvência dolosa; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Insolvência dolosa; dissipação de bens da empresa para os subtrair aos credores; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

No dia 30.09.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) acusou dois arguidos, pai e filho, imputando a ambos a prática de um crime de insolvência dolosa.
O Ministério Público considerou indiciado que os arguidos sempre geriram de facto e de direito uma sociedade comercial por quotas, com sede em Guimarães, que se dedicava à comercialização de materiais de construção civil e combustíveis, tintas vernizes e produtos similares.
E que por sentença transitada em julgado em 18.06.2012, proferida em processo de insolvência então a correr termos no Tribunal Judicial de Guimarães, foi declarada a insolvência da referida sociedade, sendo reconhecidos créditos sobre esta no valor de €704 528,62, de que foi apenas possível pagar uma pequena parte por não terem sido apreendidos bens suficientes.
Mais indiciou o Ministério Público, no entanto, que antes de apresentarem a sociedade à insolvência, os arguidos concretizaram um plano que visava dissipar o património da empresa, transferindo-o para terceiros a título gratuito, ou oneroso mas ficando eles, arguidos, com o produto das vendas em vez de o integrarem na sociedade; neste contexto, diz o Ministério Público, em 2011, transferiram a propriedade de um veículo automóvel para a mulher de um dos arguidos e mãe do outro sem nada receberem em troca, transferiram a propriedade de vários outros veículos automóveis, de maquinaria e de um andaime para outra sociedade, também a título gratuito, e venderam a esta sociedade diversa mercadoria, pelo valor de €107 080, fazendo seu este montante.