Insolvência dolosa; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Insolvência dolosa agravada; dissipação de património de empresa para o subtrair aos credores; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

No dia 11.11.2019, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra uma arguida e um arguido imputando-lhes a prática de um crime de insolvência dolosa.
O Ministério Público considerou indiciado que por sentença transitada em julgado em 13.03.2017, proferida em processo de insolvência com termos corridos na Instância Central de Guimarães, foi declarada insolvente a sociedade de que a arguida era gerente de direito e que, em conjunto com o arguido, geria também de facto, com sede em Vizela; e que nesse processo, apesar do reconhecimento de créditos no montante de €458 657,36, não foi apreendido qualquer bem para a massa insolvente.
Mais indiciou o Ministério Público, no entanto,
  • que em 2014 a sociedade possuía nas suas instalações maquinaria no valor de, pelo menos, €20 138, e que em 2015 e 2016 arguido e arguida transferiram essa maquinaria para uma outra sociedade, sem nada receberem em troca, com o intuito concretizado de subtrair esse património aos credores;
  • que, com o mesmo propósito, arguida e arguido deram destino não apurado a €387.057,46 que se encontravam depositados na conta titulada pela socieade e a €3 845,18 que se encontravam em caixa.

O Ministério Público promoveu que arguida e arguido fossem condenados a pagar ao Estado o montante de €411 780,64, que entendeu corresponder à vantagem da actividade criminosa que desenvolveram, sem prejuízo dos direitos que venham a ser reconhecidos a lesados no âmbito de pedido de indemnização civil.