Insolvência dolosa; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Insolvência dolosa; dissipação de património de empresa para o subtrair aos credores; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

Por despacho de 07.07.2021, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra um arguido e uma arguida imputando ao primeiro a prática do crime de insovência dolosa agravado e a esta a prática do crime de insolvência dolosa.
O Ministério Público considerou indiciado que arguido e arguida, pai e filha, eram sócios de uma sociedade comercial, com sede na freguesia de Delães, Vila Nova de Famalicão, cujo objecto era o comércio por grosso de desperdícios têxteis, sendo o arguido o gerente da mesma.
Reporta a acusação que a empresa titulada pela sociedade foi acumulando passivo ao longo do seu exercício, sendo esse passivo de €348 343,13 em 2015.
Descreve a acusação que sabedor desta situação da sociedade, o arguido delineou um plano que visava impedir o ressarcimento dos seus credores, mediante a dissipação do seu património; e que dando execução a este
  • deixou de depositar as contas da sociedade na Conservatória do Registo Comercial a partir do ano de 2014;
  • em Abril de 2015, em conluio com a arguida, constituiu uma outra sociedade transferindo para esta bens da primeira;
  • entregou à arguida um veículo automóvel;
  • fez desaparecer outros dois, assim como material informático e de telecomunicações;
  • deu sumiço a saldo de caixa e a quantias que recebeu de clientes mas que nunca entraram nas contas bancárias da empresa nem serviram para efectuar pagamentos por conta desta.
De acordo com o indiciado, a insolvência desta sociedade foi pedida por um dos credores, acabando decretada por sentença do Tribunal Judicial de Braga (Vila Nova de Famalicão, juízo central do comércio), proferida a 23.02.2016, ficando por liquidar créditos reconhecidos, incluindo laborais, no montante de €148 979,70.