Insolvência dolosa; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Insolvência dolosa; dissipação de património de empresa para o subtrair aos credores; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

Por despacho de 25.06.2021, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra um argudo imputando-lhe a prática do crime de insovência dolosa.
O Ministério Público considerou indiciado que o arguido, com domicílio profissional em Joane, Vila Nova de Famalicão, exerceu a actividade de construção de edifícios residenciais e não residenciais como empresário em nome individual.
E que no exercício desta actividade manteve vários trabalhadores ao seu serviço, devendo-lhes, em 31.12.2012, o montante global de €41 819,04, assim como devia à banca €49 228,76 e à Segurança Social €35 616,26, encontrando-se em incumprimento generalizado.
Descreve a acusação que sabedor desta sua situação, o arguido delineou um plano que visava impedir o ressarcimento dos seus credores, mediante a dissipação do seu património; e que dando execução a este, durante os anos de 2012 e 2013,
  • no dia 04.12.2012, doou aos seus filhos uma casa de residência;
  • transferiu, em 20.12.2012, a propriedade de veículos automóveis para os seus filhos;
  • transferiu, em 31.12.2012 e 08.01.2013, a propriedade de ferramentas e de veiculos automóveis para uma sociedade de que eram sócios os seus filhos.

De acordo com o indiciado, depois de assim esvaziado o seu acervo patrimonial, o arguido, no dia 11.03.2014, apresentou-se à insolvência, a qual veio a ser decretada por sentença do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão, transitada em julgado no dia 21.04.2014, vindo a ser reconhecidos créditos sobre o arguido no montante de €202 973,59 mas apreendidos bens que geraram a receita de apenas €10 312,67.