Insolvência dolosa; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Insolvência dolosa agravada; dissipação de património de empresa para o subtrair aos credores; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

No dia 04.10.2019, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra um arguido e uma arguida imputando-lhes a prática de um crime de insolvência dolosa.
O Ministério Público considerou indiciado que por sentença datada de 06.12.2013, proferida em processo de insolvência com termos corridos na Instância Central de Guimarães, foi declarada insolvente a sociedade de que a arguida era gerente de direito e que, em conjunto com o arguido, geria também de facto, com sede na Zona Industrial do Socorro, Fafe; e que nesse processo, apesar do reconhecimento de créditos no montante de €309 096,93, não foi apreendido qualquer bem para a massa insolvente.
Mais indiciou o Ministério Público, no entanto, que em 2012 a sociedade possuía nas suas instalações maquinaria no valor de €12 180, e que em Outubro desse ano os arguidos transferiram essa maquinaria para uma outra sociedade que constituíram, com o intuito concretizado de subtrair esse património aos credores.
O Ministério Público promoveu que arguida e arguido fossem condenados a pagar ao Estado o montante de €12 180, que entendeu corresponder à vantagem da actividade criminosa que desenvolveram, sem prejuízo dos direitos que venham a ser reconhecidos a lesados no âmbito de pedido de indemnização civil.