Insolvência dolosa; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Insolvência dolosa; peculato; participação económica em negócio; instituição privada de ensino superior; acusação | Ministério Público no Diap da Comarca de Braga (Braga, coordenação)

No dia 03.09.2018, o Ministério Público no Diap da Comarca de Braga (Braga, Coordenação) deduziu acusação contra três arguidos imputando-lhes:

  1. a dois deles, um crime de insolvência dolosa, um crime de peculato e um crime de participação económica em negócio;
  2. a um outro, um crime de participação económica em negócio.

As imputações relacionam-se com o exercício funcional dos arguidos enquanto gerentes/administradores de sociedade gestora de instituição privada de ensino superior, a Ensinave - Educação e Ensino Superior do Alto Ave, Ld.ª, entidade cuja insolvência foi sentenciada no dia 30.11.2010 e declarada culposa no dia 05.09.2013, com débitos reconhecidos judicialmente no valor de €6 792 581,95.

Neste contexto, o Ministério Público indiciou que pela mão administradora de dois dos arguidos, a Ensinave

  • de 2008 em diante assumiu e pagou, pelo menos em parte, dívidas e despesas de entidades terceiras, nomeadamente dívidas deles próprios, arguidos;
  • a partir de Fevereiro de 2007, canalizou para entidades terceiras e para eles, arguidos, receitas próprias, designadamente as provenientes de propinas, e outros fundos;
  • a partir de Dezembro de 2005 e até 2009, sem qualquer justificação jurídica ou económica, transferiu para a conta de dois arguidos diversos montantes, ou emitiu a seu favor cheques titulando montantes que os mesmos descontaram;
  • em 2006 celebrou contratos de leasing com instituições financeiras com vista à aquisição de material, por valor globalmente superior ao necessário, obrigando-se ao pagamento das respectivas rendas, que ficou a suportar; aquele valor a mais foi repartido entre os arguidos e a empresa que forneceu o material.

Mais indiciou o Ministério Público que estas operações causaram à Ensinave um prejuízo directo de €10 813 115,03, que não fossem tais operações as suas receitas permitiriam uma situação líquida positiva no montante de €1 150 978,03 e teriam chegado e sobejado para pagar aos detentores dos créditos reconhecidos na insolvência.