Insolvência dolosa; abuso de confiança ; condenação | Ministério Público na Comarca de Braga

Insolvência dolosa; abuso de confiança; instituição privada de ensino superior; condenação; penas de prisão suspensas na execução | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo central criminal)

Por acórdão proferido no dia 18.11.2021, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo central criminal) condenou dois arguidos pela prática dos crimes de insolvência dolosa e de abuso de confiança, cada um deles na pena de 5 anos de prisão, suspensa na sua execução pelo mesmo período de tempo, suspensão sujeita ao cumprimento pelos mesmos das condições de observância de um regime de prova a estabelecer e de pagamento da quantia de €50 000, por conta da quantia de €10 689 583,82, em cujo pagamnto a favor do Estado foram também condenados solidariamente, juntamente com um terceiro arguido.
Os factos que o tribunal deu como provados reportam-se ao exercício funcional dos arguidos enquanto gerentes/administradores de sociedade gestora de instituição privada de ensino superior, a Ensinave - Educação e Ensino Superior do Alto Ave, Ld.ª, entidade cuja insolvência foi sentenciada no dia 30.11.2010 e declarada culposa no dia 05.09.2013, com débitos reconhecidos judicialmente no valor de €6 792 581,95.
Neste contexto, o tribunal considerou provado que pela mão administradora dos dois arguidos, a Ensinave
  • de 2008 em diante assumiu e pagou, pelo menos em parte, dívidas e despesas de entidades terceiras, nomeadamente dívidas deles próprios, arguidos;
  • a partir de Fevereiro de 2007, canalizou para entidades terceiras e para eles, arguidos, receitas próprias, designadamente as provenientes de propinas, e outros fundos;
  • a partir de Dezembro de 2005 e até 2009, sem qualquer justificação jurídica ou económica, transferiu para a conta de dois arguidos diversos montantes, ou emitiu a seu favor cheques titulando montantes que os mesmos descontaram;
  • em 2006 celebrou contratos de leasing com instituições financeiras com vista à aquisição de material, por valor globalmente superior ao necessário, obrigando-se ao pagamento das respectivas rendas, que ficou a suportar; aquele valor a mais foi repartido entre os arguidos e a empresa que forneceu o material.
Mais indiciou o Ministério Público que estas operações causaram à Ensinave um prejuízo directo de €10 689 538,82, que não fossem tais operações as suas receitas permitiriam uma situação líquida positiva no montante de €1 150 978,03 e teriam chegado e sobejado para pagar aos detentores dos créditos reconhecidos na insolvência.