Infracção de regras de construção; despacho de pronúncia |Ministério Público na Comarca de Porto Este

Infracção de regras de construção; Amarante; queda de viaduto em construção sobre o IP4; Pronúncia| Ministério Público no Diap da Comarca de Porto Este (Penafiel, 1.ª secção)

No dia 14/02/2017, o Juízo de instrução criminal de Penafiel pronunciou três arguidos, pessoas singulares, e ainda uma pessoa coletiva pelaprática de dois crimes de infracção de regras de construção, tal como havia acusado oMinistério Público no Diap da Comarca de Porto Este (Penafiel, 1.ª secção). Os demais arguidos, que igualmente tinham sido acusados, e que foram responsáveis pela fiscalização, aprovação e controlo do projeto e da sua execuçãonão foram pronunciados.

Relembre-se que a acusação reporta-se à queda do viaduto PS1A, do nó de Geraldes, Amarante, durante a operação de betonagem do seu tabuleiro, ocorrida no dia 10.03.2010, pelas 20h15, causando ferimentos em oito pessoas -trabalhadores envolvidos na operação de betonagem-, e a morte de uma outra que seguia num automóvel pelo IP4 no momento da derrocada e que ficou esmagada sob os destroços.

De acordo com a acusação, a queda do viaduto ficou a dever-se ao colapso da estrutura do cimbre que sustentava a cofragem, por via da sua fragilidade e da sua incapacidade para suportar o peso do material que lhe estava a ser colocado em cima no decurso da betonagem.

O Ministério Público considerou indiciado que esta insuficiência da estrutura teve na sua origem a falta de rigor técnico, quer na elaboração do projecto do cimbre, quer nas sucessivas fiscalizações técnicas a que foi sujeito, já que, entre o mais:

  • na elaboração do projecto do cimbre, o projectista optou por cálculos simplificados, com base num modelo plano, em detrimento do modelo tridimensional que a complexidade da obra impunha; e
  • partiu do pressuposto de que as cargas seriam transmitidas de modo uniforme pelas colunas, o que nunca poderia suceder devido à curvatura do viaduto e ao peso do maciço da nervura do tabuleiro;
  • nas torres metálicas, constituídas por prumos e barras transversais, que estavam dispostas ao longo do separador central e das bermas, não foram usadas barras de contraventamento no plano transversal; e
  • não foram tidas em conta as instruções do fabricante do sistema de escoramento, sujeitando prumos e travessas a cargas superiores às recomendadas.