Infracção de regras de construção; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto Este

Infracção de regras de construção; Amarante; queda de viaduto em construção sobre o IP4; absolvição; decisão proferida em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este (Penafiel, juízo central criminal)

Por acórdão proferido no dia 13.11.2019, o Tribunal da Relação do Porto julgou improcedente o recurso interposto pelo Ministério Público, assim confirmando o acórdão proferido no dia 03.07.2018, pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este (Penafiel, juízo central criminal), decisão que absolveu três arguidos -dois engenheiros e a sociedade para que trabalhavam- da prática de um crime de infracção de regras de construção.

Recorda-se que o objecto do processo se reportava à queda do viaduto PS1A, do nó de Geraldes, Amarante, durante a operação de betonagem do seu tabuleiro, ocorrida no dia 10.03.2010, pelas 20h15, causando ferimentos em oito pessoas -trabalhadores envolvidos na operação de betonagem-, e a morte de uma outra que seguia num automóvel pelo IP4 no momento da derrocada e que ficou esmagada sob os destroços.

Na sua apreciação, o Tribunal da Relação do Porto considerou que não obstante a estrutura do cimbre não tenha sido projectada de acordo com as normas aplicáveis, tal como imputava o Ministério Público, não foi possível provar que a violação de tais normas tenha sido a concreta condição da derrocada do viaduto, ou uma das condições da mesma.
O Tribunal da Relação do Porto concluiu que não havendo qualquer elemento probatório do qual se extraísse a causa do colapso da estrutura tinha o tribunal de primeira instância, perante uma situação de dúvida razoável, andado bem ao observar o princípio "in dubio pro reo".