Infracção de regras de construção; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto Este

Infracção das regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços agravado; queda de trabalhador de um telhado que se encontrava a reparar; condenação; pena de prisão suspensa na sua execução | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este (Penafiel, juízo central criminal)

Por acórdão de 12.12.2019, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este (Penafiel, juízo central criminal) condenou um arguido pela prática de um crime de infracção das regras de construção agravado, na pena de 1 ano e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal considerou provado, tal como constava da acusação do Ministério Público, que no dia 24.05.2017, pelas 15h30, em Paredes, um trabalhador do arguido que se encontrava no cimo de um telhado executando trabalhos de limpeza de caleiras, por motivo não apurado e sem que nada o fizesse prever, desequilibrou-se, pisou e quebrou uma das telhas de fibrocimento, caindo em altura, cerca de quatro metros, no interior do edifício em cujo telhado se encontrava.
Como consequência destes factos, sofreu a vítima lesões muito graves que puseram em perigo a sua vida, que lhe determinaram sequelas permanentes também de grande gravidade e determinaram, entre o mais, a necessidade de ajuda permanente de terceira pessoa.
O tribunal deu ainda como provado que o aludido trabalhador estava a realizar as tarefas no telhado, seguindo determinações do arguido enquanto entidade patronal, sem que este lhe providenciasse as necessárias medidas de protecção individuais de segurança, nomeadamente a colocação de plataformas metálicas com guardas de protecção, de rede de segurança no interior do edifício, de escadas de telhador ou o uso de cinto de segurança provido de cordas resitentes presas a um ponto seguro da construção.