Infracção de regras de construção; acusação |Ministério Público na Comarca de Porto Este
Infracção de regras de construção; Amarante; queda de viaduto em construção sobre o IP4; acusação | Ministério Público no Diap da Comarca de Porto Este (Penafiel, 1.ª secção)
No dia 19.11.2015, o Ministério Público no Diap da Comarca de Porto Este (Penafiel, 1.ª secção), deduziu acusação contra 18 arguidos, dos quais
- sete pessoas colectivas, empresas com responsabilidades no processo construtivo do lanço de auto-estrada Amarante/Vila Real;
- onze engenheiros que por conta destas empresas desempenharam funções na concepção, projecto e construção do referido lanço.
Imputou a cada um dos arguidos a prática de dois crimes de infracção de regras de construçãom um dos quais agravado.
A acusação reporta-se à queda do viaduto PS1A, do nó de Geraldes, Amarante, durante a operação de betonagem do seu tabuleiro, ocorrida no dia 10.03.2010, pelas 20h15, causando ferimentos em oito pessoas -trabalhadores envolvidos na operação de betonagem-, e a morte de uma outra que seguia num automóvel pelo IP4 no momento da derrocada e que ficou esmagada sob os destroços.
De acordo com a acusação agora deduzida, a queda do viaduto ficou a dever-se ao colapso da estrutura do cimbre que sustentava a cofragem, por via da sua fragilidade e da sua incapacidade para suportar o peso do material que lhe estava a ser colocado em cima no decurso da betonagem.
O Ministério Público considerou indiciado que esta insuficiência da estrutura teve na sua origem a falta de rigor técnico, quer na elaboração do projecto do cimbre, quer nas sucessivas fiscalizações técnicas a que foi sujeito, já que, entre o mais:
- na elaboração do projecto do cimbre, o projectista optou por cálculos simplificados, com base num modelo plano, em detrimento do modelo tridimensional que a complexidade da obra impunha; e
- partiu do pressuposto de que as cargas seriam transmitidas de modo uniforme pelas colunas, o que nunca poderia suceder devido à curvatura do viaduto e ao peso do maciço da nervura do tabuleiro;
- nas torres metálicas, constituídas por prumos e barras transversais, que estavam dispostas ao longo do separador central e das bermas, não foram usadas barras de contraventamento no plano transversal; e
- não foram tidas em conta as instruções do fabricante do sistema de escoramento, sujeitando prumos e travessas a cargas superiores às recomendadas.