Incêndios dolosos; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto

Incêndios em viaturas, estabelecimentos comerciais e habitação, provocados por atos de vingança; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto (Gondomar – 1ª secção)

Por despacho de 11.07.2023, o Ministério Público na Comarca do Porto (Diap – 1ª secção de Gondomar) acusou uma arguida pela prática de dezasseis crimes de incêndio, um deles na forma tentada.
De acordo com a acusação, em dezembro de 2022, por ciúmes do companheiro e, após termo da relação, em fevereiro de 2023, movida por sentimento de vingança, a arguida decidiu incendiar diversos veículos aparcados na via pública, estabelecimentos comerciais, e uma habitação, com recurso a material acelerante de combustão, bens estes pertencentes ao companheiro ou a pessoas das suas relações pessoais.
Nessa atuação criminosa,
  • a 03.12.2022, a arguida incendiou um veículo estacionado na via pública, em Baguim do Monte, Gondomar, que ficou destruído, causando, ainda, danos em habitação adjacente;
  • a 10.02.2023, incendiou outro veículo estacionado em Areias, Reio Tinto, destruindo-o;
  • a 13.02.2023, incendiou um estabelecimento comercial situado em Baguim do Monte, Gondomar, causando danos; incendiou um veículo aparcado na via pública, na mesma localidade, destruindo-o; dirigiu-se até ao Bairro do Falcão, no Porto, ateando fogo a outra viatura estacionada na via pública, causando-lhe danos;
  • entre 13 e 19.02.2023, voltou a atear fogo noutra viatura, estacionada em Baguim do Monte, provocando-lhe danos;
  • a 21.02.2023, voltou a incendiar uma viatura, em Baguim do Monte, destruindo-a; deslocou-se a Areias, Rio Tinto, onde incendiou outra viatura, causando-lhe danos e afetando outra viatura que se encontrava estacionada ao lado desta; nessa mesma noite, incendiou um estabelecimento comercial (restaurante take-way), na mesma freguesia, causando-lhe danos e perigo paras as construções adjacentes; incendiou outras duas viaturas, em Baguim do Monte, destruindo-as; após, incendiou um supermercado, causando-lhe danos; na mesma noite, deslocou-se a uma habitação, com o meso propósito, apesar de saber que no interior da mesma se encontravam várias pessoas, incluindo menores, e atirou um dispositivo incendiário tipo cocktail molotov, mas não logrou, por motivo alheiro à sua vontade, causar estragos, uma vez que este acabou por cair no terraço do rés-do-chão, em betão, e a apagar-se; na mesma madrugada, deslocou-se a outro estabelecimento comercial, em Rio tinto, e ateou-lhe fogo, causando-lhe danos.
A arguida encontra-se sujeita à medida de coação de obrigação de permanência na habitação desde 21.02.2023.
NUIPC 1085/23.7JAPRT