Incêndio; internamento em estabelecimento de segurança | Ministério Público na Comarca de Viana do Castelo

Incêndio; arguido inimputável perigoso; internamento em estabelecimento de segurança; confirmação de decisão em recurso | Ministério Público no juízo central criminal de Viana do Castelo

Por acórdão datado de 21.11.2016, o Tribunal da Relação de Guimarães negou provimento ao recurso de um arguido, confirmando integralmente o acórdão do Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo (juízo central criminal de Viana do Castelo), de 06.07.2016, que considerara provada a prática pelo mesmo de factos integradores do crime de incêndio, o declarara inimputável perigoso e decretara a sua sujeição a internamento em estabelecimento de segurança, fixando a duração deste entre os 3 anos, limite mínimo, e os 10 anos, limite máximo.

Os factos considerados provados remontam ao dia 27.06.2015, data em que o arguido, entre as 12h00 e as 13h00, se dirigiu à igreja paroquial de Vitorino de Piães, Ponte de Lima, derramou cinco litros de gasolina sobre o altar, zonas, mobiliário e alfaias adjacentes, posto o que ateou fogo à gasolina, assim dando causa a um incêndio que consumiu parte da igreja e recheio, provocando estragos em montante não inferior a €50 000.