Incêndio florestal; condenação | Ministério Público de Castro Daire

Incêndio florestal; condenação; pena de prisão efectiva | Ministério Público de Castro Daire

O Tribunal de Castro Daire condenou ontem, dia 24.09.2013, um arguido pela prática do crime de incêndio florestal, na pena de 4 anos e 6 meses de prisão, efectiva.

Os factos remontam ao dia 03.09.2012, data em que o agora condenado, em Alva, Castro Daire, no Lugar de Rebolar, numa área densamente florestada, composta maioritariamente por pinheiros, ateou fogo à vegetação, dando origem a um incêndio que consumiu cerca de 1500 m2 de área florestal, só não tendo consequências mais gravosas, nomeadamente no que respeita a residências e instalações de apoio à agricultura e de produção animal, por força da pronta intervençãodos bombeiros.
Na definição da pena aplicada, o tribunal relevou, entre o mais, o facto de o arguido ter praticado os factos no decurso do cumprimento de uma pena de prisão por dias livres.
O arguido fora já condenado, no dia 04.09.2013, também pela prática do crime de incêndio florestal, porém por factos reportados a Março de 2012, na pena de 7 anos e 6 meses de prisão.