Incêndio florestal; condenação | Ministério Público de Castro Daire

Incêndio florestal; pena de prisão efectiva; Ministério Público de Castro Daire

O Tribunal de Castro Daire condenou ontem, dia 04.09.2013, um arguido pela prática do crime de incêndio florestal, na pena de 7 anos e 6 meses de prisão, efectiva.

Os factos remontam ao dia 28.03.2012, data em que o agora condenado, em Mosteiro, Castro Daire, junto à margem esquerda do Rio Paiva, ateou fogo à vegetação, propagando-o a um pinhal existente nas imediações, dando origem a um incêndio que galgou a estrada nacional nº 2, progrediu sob o viaduto da A24, seguiu para a localidade de Mões, propagando-se até Souto de Alva e Carranqueira, numa área total aproximada de 200 hectares, preenchidos com pinheiros, eucaliptos, carvalhos e mato, causando um prejuízo não inferior a €228 000.

Na definição da pena aplicada, o tribunal relevou, entre o mais, por um lado os antecedentes criminais do arguido e os seus problemas de inserção na comunidade, por outro lado, a necessidade de atacar a proliferação de crimes de incêndio que se vem registando, considerados pelo acórdão condenatório uma autêntica calamidade pública.

O arguido condenado foi, no mesmo dia de ontem, julgado noutro processo criminal, processo em que lhe estava imputada a prática de outro crime de incêndio florestal, reportado a factos sucedidos em Setembro de 2012.

A leitura do acórdão ficou agendada para o dia 24.09.2013.