Incêndio; confirmação de condenação em recurso | Ministério Público na Comarca de Viana do Castelo

Incêndio em estabelecimento comercial e oficina; burla relativa a seguros qualificada na forma tentada; confirmação de condenação em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial de Viana do Castelo (Viana do Castelo, juízo central criminal)

Por acórdão proferido no dia 30.06.2022, o Tribunal da Relação de Guimarães julgou improcedentes os recursos de um arguido e de uma arguida, confirmando na íntegra o acórdão do Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo (Viana do Castelo, juízo central criminal), de 02.02.2022, que os condenara pela prática de um crime de incêndio em edifício e de um crime de burla relativa a seguros qualificada na forma tentada, a ele na pena na única de 5 anos de prisão, a ela na pena única de 4 anos e 8 meses de prisão, suspensas ambas na sua execução pelo período de 5 anos.

Resultou provado que os arguidos contrataram um amigo para atear fogo a uma oficina que exploravam, sita em Arcos de Valdevez, a fim de receberem o respetivo prémio de seguro, acertando ao pormenor o modo de execução, nomeadamente a quantidade de combustível a usar e a data precisa do “sinistro”.

Mais resultou provado que na madrugada do dia 04.01.2020, data combinada, estando os arguidos no Brasil, o amigo e a companheira deste, também amiga do casal, deslocaram-se à oficina para executar o plano, entrando o amigo na oficina e ficando a companheira a aguardar no carro; mas que, durante a operação, o amigo acabou por ser atingido pelas chamas do incêndio que ateou e morreu carbonizado no interior da oficina.

Por fim, resultou provado que no dia 14.01.2020, a arguida, no seguimento do que planeara com o arguido, efectuou participação dos factos como sinistro à companhia de seguros, comunicando o consumo total do conteúdo, mercadorias e bens de clientes, tentando ambos fazer-lhe crer que o fogo fora causado por terceiros, assim a enganando e determinando-a à prática de actos que lhe acarretariam prejuízos patrimoniais, o que só não se verificou por motivos alheios à sua vontade.