Incêndio; condenação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Incêndio florestal; condenação; pena de prisão suspensa na execução | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Aveiro

Por acórdão proferido no dia 21.02.2017, o Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Juízo Central Criminal de Aveiro) condenou uma arguida pela prática de dois crimes de incêndio florestal na pena de 4 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com regime de prova executado com vigilância e apoio dos serviços de reinserção social e condição de sujeição ao tratamento de depressão.
O tribunal considerou provado que a arguida, no dia 13.08.2016, pelas 20h30, deslocou-se num veículo automóvel para a a zona industrial de Bustos, Oliveira do Bairro, e que aí chegado, fazendo uso de fósforos, ateou fogo à vegetação, em dois locais distintos, distanciados 500 metros um do outro, dando causa a dois incêndios florestais, que mobilizaram uma corporação de bombeiros para o seu combate, apoiados por veículos cisterna.
Para a suspensão da pena o tribunal considerou relevante o arrependimento demonstrado pela arguida, a sua capacidade de trabalho e o tempo de reclusão que já sofrera em prisão preventiva.