Importunação sexual; confirmação de condenação em recurso | Ministério Público na Comarca de Viana do Castelo

Importunação sexual; actos sexuais praticados por explicador com aluna; confirmação de condenação em recurso | Ministério Público na Comarca de Viana do Castelo (Valença; Instância Local)

Por acórdão proferido no dia 02.05.2016, ainda não transitado em julgado, o Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação criminal determinada pelo tribunal da Instância Local de Valença, de um arguido, explicador de matemática; contudo, o tribunal da relação entendeu que o arguido não devia ser condenado pelo crime de coacção sexual mas pelo de importunação sexual; e que a pena adequada era a de 10 meses de prisão, suspensa na sua execução, mediante regime de prova, e não a de 2 anos e 4 meses, também suspensa na sua execução, que a primeira instância decretara.

Os factos conhecidos no processo sucederam no dia 28.03.2012, num centro de explicações, sito em Valença, onde o arguido dava explicações de matemática; nessas circunstâncias de tempo e lugar, o arguido dirigiu-se à ofendida -uma aluna de 16 anos-, encostou-a à parede e constrangeu-a a indesejados contactos de natureza sexual.

O tribunal da relação manteve a condenação do arguido na pena acessória de proibição do exercício de qualquer profissão, função ou actividade que impliquem ter menores sob a sua responsabilidade, educação, tratamento ou vigilância, pelo período de três anos.