I Liga de Futebol Profissional; jogo Famalicão-Vitória SC | Ministério Público na Comarca de Braga

I Liga de Futebol Profissional; jogo Famalicão-Vitória SC; incidentes envolvendo atleta do Vitória SC alvo de insultos racistas; suspensão provisória do processo | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 1.ª secção)

Concluído inquérito em que se investigavam os incidentes envolvendo atleta do Vitória Sport Club, alvo de insultos racistas durante o jogo de futebol Famalicão-Vitória SC, da 8ª jornada da I Liga de Futebol Profissional, que teve lugar no dia 08.10.2023, no Estádio Municipal de Vila Nova de Famalicão, o Ministério Público do Diap da Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 1.ª secção) considerou, relativamente a um arguido, que os elementos de prova recolhidos no inquérito indiciavam a prática, por este, de um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, punível com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.
Ponderados todos os elementos relevantes, concluiu que estavam reunidos os requisitos para que o processo fosse suspenso provisoriamente. Como esta medida processual depende da concordância do arguido, foi o mesmo confrontado com ela, nos termos delineados pelo Ministério Público quanto a prazo e injunções, aceitando-a.
Nesta conformidade, obtida também a necessária concordância judicial, por despacho de 20.12.2023, o Ministério Público determinou a suspensão provisória do processo de inquérito pelo prazo de doze meses, prazo durante o qual deverá o arguido dar cumprimento às seguintes injunções:
  • entrega ao Estado Português da quantia de €750 no prazo de 6 meses a contar do início da suspensão;
  • interdição de aceder a qualquer recinto desportivo, como espectador, onde decorra um espetáculo desportivo de qualquer modalidade, profissional ou amadora, pelo período de 1 ano;

Se o arguido cumprir as referidas injunções e não cometer, durante o prazo da suspensão, crime da mesma natureza, o processo será arquivado; caso contrário, o processo prosseguirá para julgamento.
NUIPC: 723/23.6PAVNF