Homicídios qualificados tentados; roubo; decisão proferida em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Homicídios tentados; roubo qualificado; morte dos pais encomendada pelo filho; condenação do executante | decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto (Juízo Central Criminal de Vila do Conde)

Por acórdão proferido no dia 13.12.2018, dando provimento a recurso interposto pelo arguido, o Supremo Tribunal de Justiça reduziu de 9 anos e 6 meses para 8 anos, a pena aplicada pelo Tribunal de Júri.
Esse arguido, no dia 22.11.2016, entrou na residência de um casal de idosos, em Vila do Conde, a solicitação do filho destes e a troco de uma quantia em dinheiro, com o objectivo de os matar.
Depois de ter retirado aos idosos dinheiro e peças de ouro que aqueles na altura usavam, tentou mata-los com recurso a uma arma de fogo, apenas não tendo conseguido esse propósito por as munições não terem deflagrado aquando dos disparos.
Persistindo no propósito de tirar a vida aos dois, o arguido acabou por atingir cada um deles com objectos contundentes na zona da cabeça e com murros e pontapés em várias partes do corpo, causando-lhes ferimentos.
O filho do casal foi igualmente condenado, no âmbito do mesmo processo, pela prática de dois crimes de homicídio qualificado na forma tentada, na pena de seis anos de prisão por cada um deles e, em cúmulo jurídico, na pena de oito anos de prisão, condenação com a qual se conformou, não interpondo recurso.
Os arguidos foram ainda condenados a indemnizar o casal pelos danos não patrimoniais sofridos.