Homicídios qualificados; profanação de cadáveres; acusação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Homicídio qualificado de dois recém-nascidos pela progenitora em momento subsequente ao parto; profanação de cadáveres | acusação | Ministério Público no Diap de Aveiro (Santa Maria da Feira, 1.ª secção)

Por despacho proferido no dia 27.03.2021, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Aveiro (Santa Maria da Feira, 1.ª secção) deduziu acusação contra uma arguida imputando-lhe a prática de dois crimes de homicídio qualificado e dois crimes de profanação de cadáver.
O Ministério Público considerou que foram recolhidos indícios suficientes de que a arguida, encontrando-se grávida sem o desejar, decidiu ocultar o seu estado e manter a gravidez sem qualquer acompanhamento médico.
Entre as 35 e as 36 semanas da gestação, tendo entrado em trabalho de parto, na casa onde vivia, a arguida deu à luz duas crianças, com vida, às quais não prestou, ou solicitou que fossem prestados, quaisquer cuidados imediatamente após o nascimento. Ao invés, na execução do que já antes tinha planeado, não estimulou o choro, não tentou desimpedir-lhes as vias aéreas, antes as embrulhou e impediu de respirar, acabando por causar as suas mortes.
A arguida colocou as duas crianças num saco, no interior da mala do automóvel que utilizava habitualmente, com o propósito de posteriormente as levar para outro local e se desfazer dos seus corpos, o que não veio a acontecer em virtude de terem sido encontradas por um terceiro que alertou as autoridades.