Homicídios qualificados; arma proibida; coacção; favorecimento pessoal; acusação | Ministério Público na Comarca de Porto Este

Homicídio qualificado de casal de namorados; coacção sobre cidadãos que pretenderam socorrer uma das vítimas; favorecimento pessoal por guarida ao autor dos crimes; acusação | Ministério Público na Comarca de Porto Este (Diap; 1.ª Secção)

Por despacho proferido no dia 29.11.2019, o Ministério Público deduziu acusação contra três arguidos para julgamento por Tribunal Colectivo, imputando:
- a um arguido a prática em concurso real de dois crimes de homicídio qualificado, um crime de detenção de arma proibida e dois crimes de coacção agravada;
- a dois outros arguidos a prática de um crime de favorecimento pessoal;
De acordo com a acusação, o arguido manteve com uma das vítimas um relacionamento amoroso extraconjugal durante sensivelmente oito anos, do qual nasceu um filho, à data dos factos com três anos de idade.
Ainda de acordo com esse despacho, não tendo aceitado o fim do relacionamento e o facto da vítima ter iniciado uma nova relação amorosa, o arguido passou a vigia-la e a controlar os seus movimentos, assim acontecendo no dia 28.05.2019.
Nesse dia, depois de ter aguardado na via pública a chegada do casal, munido de uma espingarda caçadeira para a qual não era titular de licença de uso e porte, atingiu cada um deles com um tiro, causando a morte imediata da vítima de sexo masculino e ferimentos graves na vítima de sexo feminino que acabou por morrer horas mais tarde em consequência deles.
Os dois crimes de coacção resultam do arguido ter impedido dois transeuntes que se aproximaram para prestar auxílio à vítima, depois de ter sido atingida, ameaçando-os de morte com aquela mesma arma e obrigando-os a afastar-se.
Os dois últimos arguidos são familiares do primeiro, tendo-lhe dado guarida durante pelo menos uma noite, apesar de saberem que era procurado pelas autoridades policiais, assim impedindo, ou pelo menos dificultando, a sua detenção.
Em representação do filho da vítima e do arguido, o Ministério Público formulou pedido de indemnização civil contra este, peticionando o pagamento de danos não patrimoniais no valor de 125.000,00€.