Homicídio simples na forma tentada; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Homicídio simples na forma tentada; decisão de condenação proferida em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Vila Nova de Gaia, juízo central criminal)

Por acórdão de 28.10.2020, o Tribunal da Relação do Porto concedeu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público e, em consequência,

  • alterou a matéria de facto dada como assente no acórdão do Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Vila Nova de Gaia, juízo central criminal) de 20.04.2020; e
  • determinou a condenação do arguido, que nesta decisão de primeira instância fora absolvido, pela prática de um crime de homicídio simples na forma tentada, na pena de 5 anos de prisão suspensa na sua execução por igual período, sob condição de pagar ao ofendido a título de indemnização por danos não patrimoniais, no prazo de três anos, a quantia de €5 000.

Recorda-se que o juízo central criminal de Vila Nova de Gaia, no seu acórdão, dera como provado que o arguido, no dia 23.05.2019, pelas 21h25, junto à sua casa de residência, sita em Vila Nova de Gaia, no contexto de uma discussão por questões de vizinhança, se munira de uma faca de cozinha com cerca de 20 cms. de lâmina e que com ela desferira quatro golpes no abdómen e tórax do ofendido, causando-lhe, além de outros, um ferimento com entrada no flanco esquerdo junto ao tórax e com direcção para o centro que originou a perfuração da parede do estômago; mas que não deu então como provado que o arguido tivesse escolhido estas zonas corporais, nem que tivesse querido causar a morte do ofendido.

O juízo central criminal de Vila Nova de Gaia entendeu então que os factos provados não integravam mais que um crime de ofensa à integridade física simples, absolveu o arguiudo da prática do crime de homicídio que lhe estava imputado pelo Ministério Público e, como não havia queixa do ofendido, declarou extinto o procedimento criminal.

O Tribunal da Relação do Porto, na decisão que agora se noticia, concluiu que a decisão do juízo central criminal de Vila Nova de Gaia errou notoriamente ao apreciar a prova uma vez que as as zonas do corpo atingidas pelos golpes de faca são zonas vitais, não foram atingidas por acaso, o arguido não desferiu um único golpe mas quatro sucessivos e com uma faca que propiciava golpes profundos, como veio a suceder, tendo o ofendido de ser submetido a intervenção cirúrgica de urgência, sem a qual seria provável a sua morte.