Homicídio qualificado;condenação | Ministério Público na Comarca de Braga

Homicídio qualificado; caso de Joane, condenação | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Guimarães, comarca de Braga

No dia 30 de janeiro de 2018, o Juízo Central Criminal de Guimarães, comarca de Braga, condenou dois arguidos nas penas únicas de 20 anos e 7 meses e 18 anos e 7 meses de prisão, pela prática, em coautoria, de um crime de homicídio qualificado e de um crime de furto qualificado.
O acórdão condenatório deu como provados a essencialidade dos factos constantes da acusação do Ministério Público que havia considerado indiciado que, dando execução ao plano que ambos gizaram, nodia 29.05.2012, entre as 21h00 e as 23h00, em Joane, Vila Nova de Famalicão, o arguido saiu do seu apartamento e, enquanto a arguida se quedou a vigiar, subiu ao andar superior edemandou a vítima -uma mulher de 73 anos de idade com quem arguido e arguida mantinham normais relações de vizinhança-, no apartamento onde esta residia sozinha, pretextando para tal necessitar de uma lanterna; e que, de seguida, já no interior da casa da vítima, onde esta o introduzira por ter nele confiança, lhe desferiu na cabeça várias pancadas com um pau de eucalipto e, com ela já caída, seguidamente a estrangulou.
Posteriormente, foi ao encontro da arguida e relatou-lhe que já tinha matado a vítima, posto o que, sempre de acordo com o previamente delineado, ambos se dirigiram ao apartamento daquela e dali retiraram e levaram com eles os bens e valores que lhes interessaram.
Recorda-se que o crime em apreço fora já investigado, acusado e julgado no âmbito do processo comum colectivo 689/12.8JAPRT, com condenação do aí arguido, sobrinho da vítima, a pena de prisão efectiva, decisão entretanto anulada por acórdão proferido em recurso pelo Supremo Tribunal de Justiça.
De facto, enquanto esse processo decorria, o arguido agora condenado prestou declarações confessórias dos factos no âmbito de um inquérito que corria termos no DIAP da Comarca de Porto Este, secção de Felgueiras, em que se investigavam factos susceptíveis de integrar os tipos legais de crime de roubo e de homicídio; destas declarações foi extraída certidão e foram determinadas as diligências processuais que se impunham para que a matéria delas constante fosse investigada em sede de inquérito. Este inquérito terminou com a acusação e a condenação de que agora se dá notícia.
Por força de decisão judicial que o Ministério Público contestou, sem vencimento, o arguido anteriormente condenado por este homicídio foi julgado conjuntamente com estes dois arguidos, acabando, naturalmente,absolvido.