Homicídio qualificado tentado; violação | Ministério Público na Comarca de Braga

Homicídio na forma tentada; violação; sequestro; coacção agravada; exercício de violência sobre prostitutas; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 1.ª secção)

Por despacho datado de 10.11.2021, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 1.ª secção) deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática de dois crimes de violação -um dos quais na forma tentada-, de um crime de sequestro, de dois crimes de coacção agravada, de um crime de dano, de um crime de detenção de arma proibida e de um crime de homicídio qualificado.

O Ministério Público considerou indiciado que o arguido contratou os serviços de uma prostituta, com quem manteve relacionamento sexual a troco de dinheiro na noite de 25 para 26 de Dezembro de 2020, na sua casa de residência, sita em freguesia de Barcelos.

Mais indiciou que na manhã do dia 26, findo o período contratado, quando a prostituta se aprestava a ir embora, o arguido lhe pediu que ficasse mais tempo; e que como esta recusasse, lhe apontou uma arma de fogo de tipo revólver à cabeça, lhe tirou os telemóveis, obrigou-a a permanecer na sua casa de residência e a manter sonsigo relacionamento sexual, só a libertando por volta das 24h00 do referido dia 26.

O Ministério Público indiciou ainda que no dia 16.05.2021, pelas 18h30, o arguido, sob ameaça de uma arma de fogo, obrigou uma outra prostituta que conhecera anteriormente e que convidara para jantar, a entrar na sua casa de residência, onde lhe retirou os telemóveis, lhe ordenou que se despisse e a socou na cabeça; como a vítima tivesse logrado fugir para a rua, completamente nua, aos gritos, acorreram populares, que não impediram o arguido de continuar a persegui-la, efectuando disparos com arma de fogo.

Descreve o Ministério Público que o arguido, mediante a exibição da arma de fogo, compeliu um automobilista a quem a vítima pedira ajuda a sair do seu veículo automóvel, partiu o vidro traseiro deste com uma pancada, agarrou de novo a vítima pelos cabelos e deu-lhe pancadas na cabeça com força usando a coronha da arma; mais diz o Ministério Público que oarguido impediu um outro circunstante de prestar qualquer socorro dizendo que lhe dava um tiro se não se afastasse e que apontando a arma à cabeça da ofendida premiu o gatilho com a intenção de efectuar um disparo e de a matar, o que só não aconteceu porque a arma não disparou.