Homicídio qualificado tentado; ofensa à integridade física qualificada; acusação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

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Homicídio qualificado, na forma tentada; ofensa à integridade física qualificada| Ministério Público no DIAP de Aveiro (1.ª secção)
 

Por despacho proferido a 22.01.2025, o Ministério Público do DIAP da Procuradoria da Comarca de Aveiro (1.ª secção) acusou, para julgamento com intervenção do Tribunal Coletivo, dois arguidos imputando-lhes os seguintes crimes:

- a um dos arguidos, um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, em concurso efetivo, com um crime de ofensa à integridade física qualificada;

- ao outro arguido, um crime de ofensa à integridade física simples.

Conforme é descrito na acusação, no dia 27.07.2024, cerca das 03h00m, no recinto das festas de Mamodeiro, em Aveiro, quando as vítimas deixavam o local num veículo automóvel, os arguidos não deixaram a vítima que estava do lado do pendura fechar a porta e, quando este reagiu para forçar o fecho da porta e ficou de costas para os arguidos, um dos arguidos, desagradado com o facto da vítima lhe virar as costas, empunhou uma navalha dobrável que então detinha, com uma lâmina de 8cm de comprimento e um cabo em madeira de 10cm de comprimento, e desferiu com ela vários golpes no corpo da vítima, mais concretamente no lado esquerdo das regiões torácica e abdominal e na face posterior da coxa esquerda deste. 

O Ministério Público considerou ainda como fortemente indiciado que, a outra vítima, apercebendo-se do que estava a acontecer, dirigiu-se ao arguido na tentativa de lhe tirar aquela navalha e, então, este arguido, continuando a empunhar a mesma e por forma a evitar que a vítima lha retirasse, envolveu-se fisicamente com este e desferiu com aquela navalha no corpo da vítima, mormente junto ao joelho direito deste.

Mais indiciou que, neste contexto, quando esta vítima caiu ao chão, o outro arguido, que, entretanto, ali permanecera, empregando toda a sua força física, desferiu-lhe um pontapé nas costas.

O arguido, ao qual foram imputados crimes mais graves, permanece sujeito à medida de coação de Obrigação de Permanência na Habitação com Vigilância Eletrónica. 

NUIPC 784/24.0JAAVR.