Homicídio qualificado; recurso | Ministério Público de Braga

Homicídio qualificado; decisão proferida em recurso interposto pelo Ministério Público; aumento da pena de prisão aplicada | Ministério Público de Braga

Por acórdão proferido no dia 17.02.2014, o Tribunal da Relação de Guimarães, dando parcial provimento a recurso que fora interposto pelo Ministério Público, subiu de 15 para 18 anos a pena de prisão que o Tribunal Judicial de Braga, Vara de Competência Mista, no dia 03.10.2013, aplicara a arguido condenado pela prática de homicídio qualificado.

Os factos objecto do processo remontam ao dia 27.10.2012, data em que o condenado, então com 20 anos de idade, na sequência de uma discussão com o padrinho que o acolhia desde os dois anos e oito meses, tendo-o a residir consigo como se filho fosse, muniu-se de uma faca, dirigiu-se com ela ao quarto de dormir do referido padrinho, aproximou-se deste e golpeou-o vinte e sete vezes, no tórax, abdómen e membro superior esquerdo, assim lhe provocando a morte.

Na decisão agora proferida, o Tribunal da Rrelação de Guimarães considerou que o tribunal de primeira instância valorizara excessivamente as exíguas circunstâncias que depunham a favor do condenado por contraponto com tudo o mais que fora apurado, o que levara a uma pena demasiado próxima do limite mínimo abstracto.