Homicídio qualificado; profanação de cadáver; confirmação de decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Homicídio qualificado; acordo e premeditação para matar; profanação de cadáver; condenação; confirmação de decisão em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Vila Nova de Gaia, juízo central criminal)

Por acórdão de 14.07.2021, o Tribunal da Relação do Porto negou provimento aos recursos interpostos pelo Ministério Público e pelos dois arguidos, assim confirmando na íntegra o acórdão do Tribunal Judicial da Comarca de Porto (Vila Nova de Gaia, juízo central criminal), de 09.03.2021, que os condenara, a um na pena única de 24 anos de prisão pela prática de um crime de homicídio qualificado, de um crime de profanação de cadáver e de um crime de detenção de arma proibida, a outro, na pena única de 10 anos e 4 meses de prisão pela prática de um crime de homicídio qualificado e de um crime de profanação de cadáver.

Resultou provado que os arguidos, pai e filho, estabeleceram entre si um plano para matar um outro homem com quem o arguido pai se encontrava inimizado por causa de rumores que lhe imputava ter propalado; e que na execução desse plano, no dia 17.08.2019, entre as 20h30 e as 21h00, lograram conduzi-lo a um caminho florestal sito em Serzedo, Vila Nova de Gaia, onde, com objecto corto-contundente, lhe desferiram nove golpes no queixo e pescoço, matando-o.

Mais resultou provado que de seguida, com ajuda de produto acelerante, atearam fogo ao corpo e abandoinaram o local.