Homicídio qualificado na forma tentada; violência doméstica; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto

Homicídio qualificado na forma tentada; factos sucedidos em hostel da Rua Miguel Bombarda; violência doméstica; acusação; arguido preso preventivamente | Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Porto, 10.ª secção)

No dia 15.07.2016, o Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Porto, 10.ª secção), deduziu acusação contra um arguido, imputando-lhe a prática de um crime de violência doméstica, de quatro crimes de acesso ilegítimo e de dois crimes de homicídio qualificado na forma tentada.

O Ministério Público considerou indiciado que o arguido, durante o período de vida em comum com a sua mulher, que se prolongou de 2007 a 14.01.2016, manteve com esta um comportamento agressivo e ciumento, traduzido muitas vezes em agressões físicas, ameaças, injúrias e quebra de objectos do lar.

E que já depois de cessada a vida que ambos tinham em comum, estando até divorciados, o arguido continuou a aceder ao perfil de facebook e ao e-mail da sua ex-mulher, aproveitando-se do conhecimento que tinha das respectivas senhas de acesso, vindo assim a saber que esta reservara um quarto em hostel sito na Rua Miguel Bombarda, no Porto, para a noite de 30 para 31.01.2016, a fim de se encontrar com o homem com que iniciara nova relação amorosa.

Mais considerou o Ministério Público indiciado, entre o mais, que ao saber de tal reserva, o arguido, com o propósito de tirar a vida à ex-mulher e ao namorado que esta então tinha, efectuou também ele reserva no mesmo hostel e para este se dirigiu no referido dia 30.01.2016, munido de revólver, aguardando que aqueles chegassem no quarto n.º5, sito no 3.º andar; e que por volta das 14h30, o arguido, ao sentir que aqueles, depois de feito o "check-in", subiam para o quarto que lhes fora destinado, lhes saiu ao caminho e com o revolver efectuou dois disparos dirigidos à cabeça do namorado da ex-mulher, atingindo-o apenas de raspão; e ainda que, de seguida, colocou a arma junto à cabeça da ex-mulher e disparou, só não a matando porqueo projécti embateuna zona inferior da lente dos óculos de sol que a ofendida trazia na cabeça, logo acima da testa.

O arguido aguarda os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coacção de prisão preventiva.