Homicídio qualificado na forma tentada; roubo agravado; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto

Homicídio qualificado na forma tentada;: roubo agravado; assaltos a comerciantes de ouro; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1.ª secção, crime económico-financeiro e crime violento)

Por despacho proferido no dia 08.04.2022, o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1.ª secção, crime económico-financeiro e crime violento), deduziu acusação contra cinco arguidos imputando:

  • a três deles, um crime de roubo agravado;
  • a um outro, dois crimes de roubo agravado e um crime de detenção de arma proibida;
  • a dois outros, dois crimes de homicídio qualificado na forma tentada, dois crimes de detenção de arma proibida, um crime de falsificação e ainda a prática do crime de roubo agravado (a um deles um crime e dois a outro).

Os factos indiciados pelo Ministério Público reportam-se a assaltos a comerciantes de ouro, em momentos em que estes se deslocavam com quantidades relevantes desse metal precioso ou com grandes quantias de dinheiro.

Assim, o Ministério Público indiciou que no dia 26.05.2017, pelas 14h30, no centro de Penafiel, dois arguidos e um outro indivíduo não identificado, dos quais um portava uma pistola de calibre 9mm e outro uma metralhadora Kalashnikov de calibre 5,45mm, abordaram um ofendido que saía de um balcão bancário portando consigo €120 000 que acabara de ali levantar; e que com a ameaça das ditas armas procuraram tirar-lhe tal quantia, só não o logrando porque um agente da PSP se apercebeu do sucedido e acorreu, efectuando um disparo para o ar. E mais indiciou que os arguidos e o outro indivíduo ripostaram disparando na direcção do referido agente e de um seu filho menor que ali se encontrava também, logrando, apesar de tudo, apoderar-se, além do mais, de uma mala contendo um computador e de uma outra com €121 000 em dinheiro, que se encontravam no veículo automóvel em que o ofendido se deslocava.

O Ministério Público indiciou ainda que um outro arguido, comerciante de ouro e de outros metais preciosos, e possuindo, por tal motivo, amplos conhecimentos dos meandros e rotinas desse comércio, decidiu apoderar-se, em conluio com outros arguidos, de ouro e outros bens e quantias monetárias pertença de fornecedores com os quais lidava. E que no seguimento deste desiderato, sempre em conjunto com outros arguidos e, num caso, ainda com outros dois indivíduos não identificados,

  • tendo combinado encontrar-se com um fornecedor para com ele negociar, organizou um assalto ao mesmo, ocorrido no dia 22.11.2017, em Gondomar, no qual dois outros arguidos o abordaram e lhe tiraram, mediante ameaça de armas de fogo, 5kg de ouro, no valor de €153 560;
  • sabendo das rotinas que um outro fornecedor iria seguir no dia em que consigo se encontrou e da quantidade de ouro que transportava, organizou um outro assalto, sucedido no 15.04.2018, pelas 3h00, na Póvoa de Varzim, no qual um outro arguido e dois indivíduos não identificados, abordaram tal fornecedor e, exibindo uma arma de fogo, forçaram-no à entrega da chave do veículo automóvel em que se deslocava, de que se apoderaram, bem como o que nele se encontrava, nomeadamente, entre o mais, 2,300kg de ouro, no valor de €75 000.