Homicídio qualificado na forma tentada; confirmação de decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Homicídio qualificado na forma tentada; confirmação de condenação em recurso; factos sucedidos em hostel da Rua Miguel Bombarda; violência doméstica; acesso ilegítimo; arguido preso preventivamente | Ministério Público no Juízo Central Criminal do Porto

Por acórdão do dia 05.07.2017, o Tribunal da Relação do Porto negou provimento ao recurso de um arguido, confirmando na íntegra o acórdão do dia 21.02.2017, do Tribunal Judicial da Comarca do Porto (juízo central criminal do Porto) que o condenara na pena única de 11 anos de prisão, pela prática de um crime de violência doméstica, de um crime de acesso ilegítimo e de dois crimes de homicídio qualificado.

Recorda-se ter ficado provado, tal como constava da acusação do Ministério Público, que o arguido, durante o período de vida em comum com a sua mulher, que se prolongou de 2007 a 14.01.2016, manteve com esta um comportamento agressivo e ciumento, traduzido muitas vezes em agressões físicas, ameaças, injúrias e quebra de objectos do lar.
E que já depois de cessada a vida que ambos tinham em comum, estando até divorciados, o arguido continuou a aceder ao perfil de facebook e ao e-mail da sua ex-mulher, aproveitando-se do conhecimento que tinha das respectivas senhas de acesso, vindo assim a saber que esta reservara um quarto em hostel sito na Rua Miguel Bombarda, no Porto, para a noite de 30 para 31.01.2016, a fim de se encontrar com o homem com que iniciara nova relação amorosa.
O tribunal mais considerou provado que ao saber de tal reserva, o arguido, com o propósito de tirar a vida à ex-mulher e ao namorado que esta então tinha, efectuou também ele reserva no mesmo hostel e para este se dirigiu no referido dia 30.01.2016, munido de revólver, aguardando que aqueles chegassem ao quarto n.º 5, sito no 3.º andar; e que por volta das 14h30, o arguido, ao sentir que aqueles, depois de feito o "check-in", subiam para o quarto que lhes fora destinado, lhes saiu ao caminho e com o revolver efectuou dois disparos dirigidos à cabeça do namorado da ex-mulher, atingindo-o apenas de raspão; e ainda que, de seguida, colocou a arma junto à cabeça da ex-mulher e disparou, só não a matando porque o projécti embateu na zona inferior da lente dos óculos de sol que a ofendida trazia na cabeça, logo acima da testa.